1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APOAVA-ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ACESSOS VASCULARES, e tem a sede na Rua 5 de Outubro – Escola Superior Enfermagem de Coimbra, s/n, Coimbra, freguesia de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, concelho de Coimbra e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 513 938 052 e o número de identificação na segurança social 251 3938 0521.

A associação tem como fim desenvolver um conjunto de atividades relacionadas com os acessos vasculares, nomeadamente: atividades de comunicação e informação como sejam organização de congressos, feiras e outros eventos similares; edição e publicações científicas de livros, revistas, vídeos e outros formatos; atividades de consultoria técnico-científica; atividades de educação e formação, nomeadamente colaborar com instituições nacionais e internacionais; serviços administrativos e de apoio; atividades de representação e de divulgação relacionadas com acessos vasculares.

A Associação pretende integrar profissionais de todas as áreas cientificas que contribuam para produzir e divulgar conhecimento, otimizando práticas profissionais na e para a qualidade de cuidados relacionados com os acessos vasculares.

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172° a 179°

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de presidente e tesoureiro da direcção em conjunto.

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 5 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.